10 abril 2006

Futebol: diversidade e discriminação





Não haverá outro campo como futebol onde, de uma forma tão evidente, se mostrem as vantagens da multiculturalidade. Desde 1995, depois da “lei Bosman” que veio liberalizar o número de jogadores estrangeiros nas equipas, vemos os melhores clubes do mundo optarem por planteis de composição multinacional e, por isso, multicultural. O Chelsea, por exemplo, joga frequentemente com jogadores de oito nacionalidades diferentes e o Benfica actuou recentemente com seis jogadores estrangeiros de quatro nacionalidades diferentes. Esta tendência veio a acentuar-se com a aprovação, em 12 de Abril de 2005, de uma abertura total, sem qualquer tipo de discriminação, a perto de 100 países, determinada pelo Acordão Simutenkov, produzido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

São evidências da força da diversidade no futebol.


Mas quando a intolerância impera..


Por outro lado, no futebol vão-se expressando aqui e além sinais de racismo, nomeadamente de algumas claques principalmente em relação a jogadores africanos. Ainda recentemente na vizinha Espanha, Samuel Eto´o foi vitima de apupos racistas da claque do Saragoça (ver video) e na Luz alguns portugueses repetiram a mesma atitude, enquanto que também em Portugal jogadores como Mantorras ou McCarthy sofreram consequências desses gestos. Felizmente, a FIFA e a UEFA têm dedicado a este tema uma atenção crescente. Para além de campanhas de marketing dinamizadas por toda a parte, apelando à recusa do racismo nos campos de jogo, a Federação Internacional foi agora mais longe. No mês de Março, o Comité Executivo da FIFA decidiu agravar significativamente as penas por actos racistas no futebol. Agente desportivo que cometa uma ofensa de natureza racista sofrerá uma pesada pena:
(nº1) Qualquer pessoa que publicamente humilhe, discrimine ou denigra o nome de alguém de forma difamatória devido à sua raça, cor, língua, religião ou origem étnica, ou cometa qualquer outro acto discriminatório e/ou de desdém, será sujeita a uma suspensão pelo menos por cinco jogos a todos os níveis. Para além disso, será aplicada ao infractor uma interdição de entrar em estádios e uma multa não inferior a 20.000francos suíços. Se o infractor for um agente desportivo, a multa será de pelo menos 30.000 francos suíços.

Acresce ainda que se o comportamento impróprio for comprovadamente atribuído a uma das equipas perde automaticamente três pontos (1ª ofensa), seis pontos (2ª ofensa) e finalmente será desclassificada à terceira ofensa. Finalmente os espectadores que exibam slogans deste tipo, provocam um dano ao seu clube de 30.000 francos suíços e serão proibidos de entrar nos estádios durante dois anos.

Trata-se sem dúvida de um exemplo notável que a Federação Internacional de Futebol nos dá e ao qual a Federação Portuguesa já aderiu. Veremos pois como as autoridades desportivas portuguesas irão impor este novo quadro regulamentar. A tolerância zero em relação ao racismo deve acompanhar a acção positiva de celebração da diversidade e a pedagogia da diferença. Com essa dupla abordagem poderemos ter no futebol um importante instrumento de construção de uma sociedade mais aberta.


Ver a este propósito FARE -Football against racism in Europe e Show racism the red card

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