27 novembro 2005

Interculturalidade e dupla pertença

A interculturalidade enquanto proposta de gestão da diversidade cultural, defende o princípio da múltipla pertença/filiação, evitando que o imigrante se veja obrigado a optar por uma pertença contra outra. Assim, ao mesmo tempo que na consolidação da sua presença na sociedade de acolhimento corresponderá, em situações normais, a uma progressiva adaptação e identificação com ela, deve ser respeitada e estimulada a ligação á sua cultura ancestral, que evite uma ruptura na sua vida. Essa ligação pode evidenciar-se na oportunidade de ensino da língua e cultura materna aos seus filhos, a celebração da memória, em expressões culturais e artísticas ou ainda na manutenção do convívio, mais ou menos estruturado, com seus os conterrâneos radicados na mesma sociedade de acolhimento. Estas expressões devem ter uma janela de exposição para a sociedade de acolhimento, nomeadamente na arte e na cultura, que reforce a auto-estima dos seus protagonistas bem como consolide o conhecimento e o afecto que a sociedade de acolhimento deve nutrir pelas comunidades migrantes que nela se instalam.

Uma outra plataforma desejável e ainda mais equilibrada, é a assunção clara e consciente da miscigenação como um caminho positivo e enriquecedor. Mais do que fazer conviver múltiplas pertenças, a sua fusão gerará novos padrões de diversidade que têm inúmeras vantagens para a sociedade e para o indivíduo.

Esta perspectiva tem como consequência política a abertura à aquisição de nacionalidade do país de acolhimento, por naturalização, num quadro de dupla nacionalidade. Sem rupturas e sem rejeições, os imigrantes, agora cidadãos de dupla nacionalidade - do país de origem e do país de acolhimento - atingiriam um estado mais perfeito de integração e representariam, além de tudo, uma extraordinária ponte de afectos entre essas duas comunidades.